IN 23 do CBMSC: o que muda para edifícios e empreendimentos com carregadores de veículos elétricos em Santa Catarina

27/03/2026

A expansão da mobilidade elétrica já deixou de ser tendência para se tornar uma demanda concreta em empreendimentos residenciais, corporativos, comerciais e logísticos. Em Santa Catarina, essa transformação ganhou um novo marco regulatório com a Instrução Normativa 23 (IN 23) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que estabelece critérios de segurança contra incêndio para locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE)

Na prática, isso muda a forma como incorporadoras, condomínios, administradoras prediais, projetistas e operadores de ativos devem tratar a implantação de pontos de recarga em edificações.

O erro mais comum do mercado é enxergar o carregador de veículo elétrico como uma simples ampliação da infraestrutura elétrica. Não é. A presença de SAVE em uma edificação passa a envolver análise de risco, critérios de evacuação, impacto em rotas de fuga, exigências de desligamento de emergência, sinalização, detecção, ventilação, eventual necessidade de chuveiros automáticos e, em muitos casos, projeto baseado em desempenho (PBD)

Este artigo foi criado para explicar, de forma prática e estratégica, o que a IN 23 exige, quem será impactado, quando há dispensa de PBD e por que a adequação técnica deve ser tratada como decisão de engenharia consultiva, não apenas como instalação de equipamento.


O que é a IN 23 do CBMSC e por que ela importa

A IN 23 foi criada com o objetivo de estabelecer e padronizar critérios de desempenho e segurança contra incêndio para locais que possuam pontos de carregamento de veículos elétricos em edificações fiscalizadas pelo CBMSC

Em outras palavras, a norma reconhece um fato que o mercado já começou a sentir na prática: a recarga de veículos elétricos introduz novos cenários de risco nas edificações.

Esse é um ponto importante. O crescimento da frota elétrica pressiona os empreendimentos a oferecer infraestrutura de recarga, mas essa adaptação não pode ser feita com lógica improvisada. Ao instalar um ponto de recarga em uma garagem, estacionamento coberto ou área interna de uso comum, o imóvel passa a conviver com riscos específicos relacionados a:

  • aquecimento localizado
  • falhas elétricas
  • concentração de calor
  • geração de fumaça e gases
  • potencial comprometimento da evacuação
  • impacto na resposta operacional em caso de incêndio

A própria norma deixa claro que sua finalidade é prevenir a propagação do incêndio e garantir condições seguras para evacuação das pessoas e atuação das equipes de emergência, além de orientar projetistas, engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos a avaliar o desempenho global dos sistemas de segurança de forma integrada

Esse ponto é central para o mercado de engenharia.

A IN 23 não trata apenas do carregador. Ela trata da edificação como sistema.

E é justamente aí que mora a oportunidade para uma atuação consultiva mais madura.


O que é SAVE e onde a norma se aplica

A norma utiliza o termo SAVE, sigla para Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos, definido como o equipamento ou conjunto de equipamentos que fornece energia elétrica a um veículo elétrico com a finalidade de recarga

A aplicação da IN 23 é ampla.

Ela vale para imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam eles:

  • fechados
  • cobertos
  • ao ar livre

Ou seja, não estamos falando apenas de novos empreendimentos de alto padrão. A norma impacta também:

  • condomínios residenciais já em operação
  • edifícios corporativos
  • centros comerciais
  • hotéis
  • hospitais
  • estacionamentos
  • empreendimentos logísticos
  • retrofit de ativos existentes

A única exclusão expressa é para pontos de recarga destinados exclusivamente à micromobilidade, como bicicletas e patinetes elétricos

Esse alcance é relevante porque desloca o tema da esfera da inovação para a esfera da conformidade e responsabilidade técnica.

A partir de agora, instalar carregadores em uma edificação em Santa Catarina sem considerar os critérios da IN 23 deixa de ser uma escolha operacional e passa a ser uma vulnerabilidade técnica.


O mercado precisa parar de tratar carregadores como solução plug-and-play

Um dos grandes erros do setor é reduzir a implantação de infraestrutura de recarga a uma decisão de conveniência ou marketing.

Na superfície, parece simples:
“há demanda por carregador, então basta instalar”.

Mas a norma mostra que a decisão correta precisa responder perguntas mais complexas:

  • Onde o ponto de recarga será implantado?
  • Essa área é aberta, coberta ou enclausurada?
  • Existe impacto em rotas de fuga?
  • O local já possui detecção automática?
  • Há ventilação natural suficiente?
  • A edificação conta com extração mecânica de fumaça?
  • Há necessidade de chuveiros automáticos?
  • O ponto está próximo de saídas, escadas ou elevadores?
  • O ambiente exige análise por PBD?
  • A estrutura próxima suporta a ação térmica localizada?

Essas perguntas não são burocracia. Elas são a diferença entre uma implantação segura e uma adequação feita no improviso.

No contexto de mercado, isso muda a conversa com o cliente.

A pauta deixa de ser “instalar carregadores” e passa a ser:

como implantar infraestrutura de recarga com segurança, previsibilidade e aderência regulatória

Esse é um discurso muito mais estratégico para construtoras, incorporadoras, síndicos profissionais, administradoras e investidores imobiliários.


Quais são os dois caminhos de atendimento da IN 23

A IN 23 estabelece dois caminhos principais para regularização de locais com SAVE:

1. Requisitos gerais

São obrigatórios para todos os locais com instalação de SAVE

2. Projeto Baseado em Desempenho (PBD)

É exigido nos casos que não se enquadram nas hipóteses de dispensa previstas na norma

Essa divisão é extremamente importante porque ela mostra que o atendimento à norma não é uniforme para todos os casos.

Isso significa que dois empreendimentos com o mesmo número de vagas para veículos elétricos podem ter exigências completamente diferentes dependendo de fatores como:

  • configuração arquitetônica
  • ventilação
  • ocupação da edificação
  • área do ambiente
  • medidas de segurança existentes
  • condição de edificação nova ou preexistente

Em termos de engenharia consultiva, isso reforça uma verdade simples:

não existe solução padrão para SAVE em edificações

Existe solução adequada ao risco, ao uso e ao desempenho esperado do ativo.


Quando o PBD pode ser dispensado

Esse é um dos trechos mais importantes da IN 23 e, provavelmente, um dos que mais vai gerar dúvidas no mercado.

A norma prevê dispensa de Projeto Baseado em Desempenho (PBD) para alguns cenários específicos

Em geral, o PBD pode ser dispensado quando o SAVE estiver em:

1. Locais externos e descobertos ou com cobertura leve

Essa é a condição mais simples de enquadramento

2. Locais que possuam cumulativamente:

  • detecção automática de incêndio
  • extração mecânica de fumaça, ou ventilação natural conforme critérios da norma
  • chuveiros automáticos, conforme os parâmetros previstos

3. Algumas edificações preexistentes

Desde que atendam condições específicas, como compartimentação do local em relação às rotas de fuga e detecção automática de incêndio

4. Locais com área total de até 1.500 m²

Em determinadas ocupações e desde que cumpram critérios adicionais de ventilação natural, detecção ou compartimentação

Esse ponto merece atenção.

A dispensa do PBD não significa ausência de exigência técnica.

Significa apenas que, naquele cenário, a norma admite um caminho regulatório menos complexo, desde que determinados requisitos estejam efetivamente presentes e comprovados.

Esse detalhe é crucial porque muitos empreendimentos podem acreditar que estão dispensados de análises mais robustas quando, na prática, não cumprem todos os pré-requisitos exigidos.

É aí que surgem retrabalho, adequações tardias, aumento de custo e perda de previsibilidade.


Ventilação natural, área e compartimentação: três critérios que merecem atenção

Entre os pontos mais sensíveis da IN 23 estão os critérios ligados a ventilação natural, limitação de área e compartimentação.

A norma estabelece que, para fins de dispensa em determinados cenários, a ventilação natural deve ser garantida por aberturas permanentes para o exterior em pelo menos dois lados, atendendo, entre outros critérios, a:

  • área mínima correspondente a 20% da área total das fachadas externas
  • comprimento somado das aberturas de pelo menos 40% do perímetro do pavimento

Isso muda bastante o jogo em garagens e estacionamentos de edifícios.

Muitos empreendimentos que se consideram “abertos” ou “bem ventilados” podem não atender, tecnicamente, aos parâmetros necessários para enquadramento mais simples.

Além disso, a norma também trabalha com limites de área e critérios de compartimentação, o que exige leitura integrada entre:

  • projeto arquitetônico
  • projeto de prevenção e combate a incêndio
  • instalações elétricas
  • operação da edificação

Essa é uma daquelas situações em que a análise isolada por disciplina costuma gerar erro.

O projeto pode parecer viável sob a ótica elétrica, mas inadequado sob a ótica de segurança contra incêndio.


Quais são os requisitos gerais obrigatórios para locais com SAVE

Mesmo nos casos em que o PBD é dispensado, a IN 23 estabelece uma série de requisitos mínimos obrigatórios.

Abaixo, estão os principais pontos que projetistas, incorporadoras, síndicos e gestores de ativos precisam observar.


1) As instalações elétricas precisam atender às normas aplicáveis

A IN 23 determina que as instalações elétricas associadas ao SAVE atendam integralmente às NBR 5410 e NBR 17019

Esse requisito parece básico, mas tem implicações relevantes.

Na prática, ele exige que a implantação da infraestrutura de recarga seja compatibilizada com:

  • capacidade do sistema elétrico existente
  • proteção dos circuitos
  • seccionamento
  • aterramento
  • dimensionamento de cabos
  • seletividade
  • segurança operacional

Ou seja, o ponto de recarga não pode ser tratado como “uma tomada mais robusta”.

Ele precisa ser parte de uma solução de engenharia.


2) O sistema de recarga precisa atender às normas específicas e ao modo de recarga permitido

A norma também exige conformidade com a NBR IEC 61851 e determina critérios conforme o modo de recarga adotado

Um detalhe importante: o modo 1 não é admitido pela IN 23

Já os modos 3 e 4 são admitidos sem restrição de uso, enquanto o modo 2 é admitido em áreas externas, a critério do responsável técnico, com proteção contra intempéries

Esse trecho é especialmente relevante para evitar improvisações em empreendimentos existentes.

Muitas soluções de mercado nascem da tentativa de “adaptar” a infraestrutura existente sem o devido enquadramento técnico. A norma sinaliza claramente que esse caminho precisa ser controlado.


3) Deve existir ponto de desligamento manual de emergência

A IN 23 exige a previsão de um único ponto de desligamento manual de todas as estações de recarga em cada pavimento, localizado a no máximo 5 metros da escada ou acesso da garagem ou local com SAVE

Nas edificações preexistentes, a norma admite, alternativamente, dispositivo de desligamento manual em cada estação de recarga ou a até 5 metros desses equipamentos

Esse item é estratégico sob a ótica operacional.

Em uma ocorrência, tempo de resposta e clareza de ação fazem diferença. O desligamento precisa ser acessível, identificável e funcional.

Isso reforça que a implantação do SAVE deve considerar não apenas o uso cotidiano, mas também o cenário de emergência.


4) A sinalização de emergência é obrigatória

O ponto de desligamento do SAVE deve possuir placa de sinalização complementar, com mensagem clara de emergência e desligamento do carregamento, além de características específicas como efeito fotoluminescente e padrão visual definido

Além disso, as vagas com instalação de SAVE também devem estar devidamente sinalizadas, cabendo ao responsável técnico definir a forma de execução conforme as regulamentações aplicáveis

Esse ponto costuma ser subestimado, mas faz parte da lógica de segurança operacional e de rápida identificação em caso de incidente.


5) Deve haver seccionamento da alimentação elétrica do SAVE

A norma exige dispositivo para seccionamento da alimentação dos SAVE junto ao quadro que contém o dispositivo de interrupção da alimentação elétrica da edificação

O objetivo aqui é permitir desligamento seguro, evitando que uma ação de emergência comprometa, por engano, sistemas essenciais da edificação.

Esse detalhe técnico é muito importante em empreendimentos mais complexos, especialmente aqueles com múltiplos sistemas integrados de segurança.


6) O responsável técnico, o instalador e o proprietário assumem responsabilidade

A IN 23 é clara ao atribuir responsabilidade pela instalação e pela eficiência do local de recarga ao:

  • responsável técnico
  • empresa instaladora
  • proprietário do imóvel ou responsável pelo uso

Esse é um ponto sensível do ponto de vista jurídico e operacional.

Quando a implantação é conduzida sem coordenação técnica adequada, a percepção de risco costuma ser fragmentada. Cada agente enxerga apenas sua parte. A norma, no entanto, trata a responsabilidade de forma compartilhada.

Isso reforça a importância de coordenação técnica desde a concepção.


7) A manutenção periódica também entra no escopo

As instalações do SAVE devem passar pela mesma lógica de manutenção periódica prevista para instalações elétricas de baixa tensão

Ou seja, a regularização não termina na implantação.

A operação segura exige continuidade, rastreabilidade e disciplina de manutenção.

Esse é um ponto que tende a crescer em relevância nos próximos anos, especialmente para condomínios e ativos em operação.


8) Há exigências para afastamento em relação às saídas de emergência

Em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, a norma determina afastamento mínimo de 5 metros entre o ponto de SAVE e portas, elevadores ou outros elementos utilizados para saída do local

Nas edificações preexistentes, a norma admite soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas e capazes de preservar a segurança das pessoas, como barreiras físicas ou uso de rotas alternativas em condições específicas

Esse requisito muda diretamente a forma como muitas vagas podem ou não ser convertidas para recarga.

É um bom exemplo de como a implantação do SAVE precisa ser analisada em conjunto com arquitetura, fluxo e estratégia de evacuação.


9) Em muitos casos, será exigida detecção automática de incêndio

A norma prevê que, observadas as hipóteses de dispensa, os demais locais cobertos com SAVE devem contar com sistema de detecção automática de incêndio

Em alguns ambientes cobertos e abertos lateralmente, a detecção pode ser dispensada se o PBD comprovar desempenho adequado. Mas essa não é uma conclusão automática. Ela depende de análise técnica consistente


10) Os elementos estruturais próximos ao SAVE precisam suportar a ação localizada de calor

Esse talvez seja um dos pontos menos discutidos no mercado e um dos mais relevantes do ponto de vista de engenharia.

A IN 23 determina que os elementos estruturais próximos ao SAVE tenham resistência suficiente para suportar a ação localizada de calor e chamas decorrentes da combustão e das reações químicas da bateria do veículo elétrico, evitando risco de colapso estrutural prematuro

Esse trecho é extremamente importante porque ele expõe uma realidade que vai além da instalação elétrica.

A implantação de carregadores em áreas internas ou sensíveis pode exigir leitura estrutural, análise de exposição térmica e entendimento do comportamento da edificação sob cenário de incêndio.


Quando o PBD se torna indispensável

Nos casos que não se enquadram nos critérios de dispensa, o Projeto Baseado em Desempenho (PBD) passa a ser obrigatório

A IN 23 trata o PBD como uma abordagem que foca nos resultados esperados em relação à segurança contra incêndio, por meio de análises, métodos e simulações que demonstrem atendimento aos objetivos de proteção

Na prática, isso significa que o responsável técnico precisa demonstrar, com base em engenharia, que a solução proposta é segura.

O PBD deve conter, entre outros itens:

  • identificação da edificação e dos responsáveis
  • escopo detalhado do estudo
  • análise de riscos potenciais
  • definição dos objetivos de proteção contra incêndio
  • cenários de incêndio
  • metodologia de análise
  • modelos e softwares utilizados
  • resultados e comprovação de desempenho
  • medidas mitigadoras
  • conclusões e recomendações

Esse ponto é decisivo para o posicionamento técnico da IBR.

Porque o PBD exige exatamente aquilo que diferencia uma engenharia consultiva madura:

  • leitura sistêmica
  • compatibilização multidisciplinar
  • modelagem de risco
  • tomada de decisão baseada em desempenho
  • visão de implantação com segurança e previsibilidade

O que o mercado deveria perguntar antes de instalar carregadores

Se existe uma mensagem central neste tema, ela é esta:

a pergunta certa não é “onde cabe o carregador”

a pergunta certa é “onde ele pode ser implantado com segurança, conformidade e eficiência operacional”

Antes de aprovar uma solução de SAVE, qualquer empreendimento deveria responder pelo menos estas perguntas:

  • O local atende às condições de ventilação exigidas?
  • Há impacto em saídas, circulação ou evacuação?
  • Existe necessidade de detecção, extração ou chuveiros?
  • A estrutura próxima foi considerada?
  • A infraestrutura elétrica comporta a carga com segurança?
  • O sistema de desligamento foi pensado para emergência real?
  • O ambiente exige PBD?
  • O projeto foi compatibilizado entre arquitetura, elétrica e incêndio?
  • A operação e manutenção futura foram consideradas?

Quando essas perguntas entram cedo no processo, o empreendimento ganha:

  • mais previsibilidade
  • menos retrabalho
  • menor risco regulatório
  • melhor base para expansão futura
  • redução de custo oculto de adequações tardias

O que a IN 23 muda para incorporadoras, condomínios e operadores de ativos

A IN 23 não é apenas uma norma de adequação. Ela é um sinal de maturidade do mercado.

Ela mostra que a infraestrutura de recarga para veículos elétricos deixou de ser acessório e passou a ser parte da estratégia técnica da edificação.

Para o mercado, isso muda três frentes importantes:

1. Projeto

A decisão sobre SAVE precisa entrar mais cedo no ciclo de desenvolvimento e compatibilização.

2. Operação

Empreendimentos em uso precisarão tratar recarga com governança técnica, não apenas como demanda de conveniência.

3. Valorização do ativo

Ativos preparados para mobilidade elétrica com segurança e aderência regulatória tendem a ter melhor posicionamento de mercado e menor exposição a risco.

Esse é o ponto que muitos empreendimentos ainda não perceberam.

A infraestrutura de recarga pode ser um diferencial competitivo. Mas, se for implantada sem critério, ela também pode se tornar passivo técnico.


Conclusão: mobilidade elétrica exige mais engenharia e menos improviso

A chegada da IN 23 do CBMSC representa um avanço importante para Santa Catarina.

Ela reconhece a expansão da mobilidade elétrica e estabelece um caminho técnico para que essa evolução aconteça com mais segurança, clareza regulatória e responsabilidade.

Mas ela também deixa um recado claro para o mercado:

implantar carregadores de veículos elétricos em edificações não é uma decisão isolada de infraestrutura

é uma decisão de engenharia, risco e desempenho

Empreendimentos que entenderem isso mais cedo sairão na frente.

Porque não estarão apenas “adaptando vagas”.

Estarão estruturando ativos mais preparados para o futuro, com menor exposição a retrabalho, maior previsibilidade de implantação e mais segurança para operação.

Nesse cenário, a engenharia consultiva ganha um papel decisivo.

Não para complicar o projeto.

Mas para garantir que a inovação entre no ativo sem abrir novas fragilidades.


Como a IBR pode apoiar esse processo

A adequação de empreendimentos à nova realidade da mobilidade elétrica exige leitura multidisciplinar e visão de implantação.

A IBR pode atuar nesse processo com apoio técnico em frentes como:

  • análise de viabilidade para implantação de SAVE
  • compatibilização entre elétrica, arquitetura e segurança contra incêndio
  • avaliação de risco e impacto operacional
  • apoio técnico para regularização
  • coordenação de soluções para empreendimentos novos e existentes

Se a sua edificação, empreendimento ou ativo está avaliando a implantação de carregadores para veículos elétricos, o momento certo para tratar esse tema é antes da obra, antes da compra do equipamento e antes do retrabalho.

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